A partir desta segunda-feira, 16 de fevereiro, milhões de trabalhadores nascidos em janeiro começam a receber o Abono Salarial referente ao calendário 2026, com ano-base 2024. A liberação dos valores marca o início do cronograma de pagamentos organizado pela Caixa Econômica Federal, que seguirá de forma escalonada ao longo dos próximos meses conforme o mês de nascimento do beneficiário.
Na primeira etapa, o banco vai liberar aproximadamente R$ 2,2 bilhões para cerca de 1,8 milhão de trabalhadores nascidos em janeiro.
Quem tem direito ao benefício
Tem direito ao Abono Salarial no calendário 2026 o trabalhador que esteja inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. O pagamento é realizado pela Caixa para trabalhadores da iniciativa privada inscritos no PIS, enquanto os servidores públicos, inscritos no PASEP, recebem o benefício pelo Banco do Brasil.
O crédito será feito conforme o mês de nascimento do trabalhador, com nascidos em janeiro recebendo a partir de 16/02/2026.
Valor e origem dos recursos
O Abono Salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Os recursos utilizados para o pagamento são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e a Caixa atua exclusivamente como agente pagador.
O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pela habilitação dos trabalhadores e envio das informações ao banco.
Como realizar o saque do valor
Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa terão o valor creditado automaticamente na conta. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o trabalhador poderá realizar o saque utilizando o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou diretamente nas agências, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Opções de saque
- Com Cartão Social e senha em terminais, lotéricas ou agências.
- Sem cartão, usando biometria em terminais de autoatendimento (com cadastro prévio em agência).
As informações sobre os pagamentos dos demais meses serão disponibilizadas nos canais da Caixa conforme o banco recebe as folhas de pagamento enviadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Base legal e calendário anual
O Abono Salarial foi instituído pela Lei nº 7.998/90, que estabelece as regras para o pagamento do benefício. O calendário anual de pagamentos é definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), garantindo organização e previsibilidade para os trabalhadores.
Ao final do calendário, a estimativa é que aproximadamente 22,2 milhões de pessoas sejam contempladas com o benefício em todo o país.
Papel da Caixa
A Caixa reforça que atua exclusivamente como agente pagador, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O pagamento seguirá de forma escalonada ao longo dos próximos meses, conforme o mês de nascimento do beneficiário, com nascidos em janeiro sendo os primeiros a receber.
Próximas etapas do cronograma
As informações sobre os pagamentos dos demais meses serão disponibilizadas nos canais da Caixa conforme o banco recebe as folhas de pagamento enviadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O crédito do Abono Salarial será feito conforme o mês de nascimento do trabalhador, garantindo que todos os beneficiários recebam no período correto.
Os trabalhadores devem ficar atentos aos canais oficiais da Caixa para acompanhar as datas de liberação dos valores. O banco reforça que seguirá rigorosamente o cronograma estabelecido, assegurando que milhões de brasileiros tenham acesso ao benefício de forma organizada e eficiente.