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Saiba como regularizar pendências com a Receita Federal parcelando débitos

Contribuintes com débitos na Receita Federal podem regularizar a situação fiscal sem precisar pagar tudo de uma vez. Em 2026, a Receita Federal mantém a opção de parcelamento em até 60 prestações mensais, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Todo o processo é feito pela internet, no Portal e-CAC.

Como funciona o parcelamento

O sistema permite selecionar os débitos, escolher a modalidade disponível e emitir o DARF da primeira parcela. Após a confirmação do pagamento inicial, o acordo entra em vigor. A regularidade fiscal é mantida enquanto todas as parcelas forem pagas em dia.

Modalidade simplificada

Na modalidade simplificada, o parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas mensais. O próprio sistema calcula automaticamente o número máximo de parcelas com base no valor total dos débitos. Se a dívida for pequena e não atingir o valor mínimo por parcela, o número de prestações pode ser reduzido.

Débitos que podem ser parcelados

Podem ser parceladas as dívidas administradas pela Receita Federal que ainda não foram enviadas para inscrição em Dívida Ativa da União. Se o débito já estiver inscrito, a negociação passa a ser feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Reparcelamento e inclusão de novas pendências

Quem já realizou um parcelamento anterior pode solicitar um reparcelamento, desde que cumpra as exigências legais. No primeiro reparcelamento, é necessário pagar uma entrada de 10% do valor total da dívida. Em caso de novo reparcelamento de débitos já renegociados, a entrada sobe para 20%. É possível incluir novas pendências, desde que se enquadrem nas regras da modalidade escolhida.

Passo a passo para solicitar

O pedido é feito totalmente pela internet, usando uma conta Gov.br. O procedimento inclui selecionar os débitos a serem negociados e efetuar o pagamento até a data de vencimento. O parcelamento só produz efeitos após a quitação da primeira parcela.

Casos específicos

Em situações específicas em que o parcelamento não pode ser realizado pelos serviços eletrônicos tradicionais, o contribuinte pode usar o Requerimento Web. Na maioria dos casos, o Portal e-CAC é suficiente para toda a negociação.

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