Auxílio-doença sem perícia: como receber até 90 dias

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O Ministério da Previdência Social e o INSS oficializaram uma mudança estratégica no Atestmed, sistema que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem a necessidade de perícia presencial. A principal novidade é que o prazo máximo do benefício passou de 60 para até 90 dias. A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 13/2026 e visa desafogar as filas das agências, agilizando o atendimento para mais de 500 mil segurados por ano.

Como funciona a análise documental

No Atestmed, a Perícia Médica Federal faz a análise baseada na verossimilhança dos documentos apresentados. O sistema agora permite reconhecer o nexo técnico previdenciário também via documentos, ou seja, a relação entre a doença ou acidente e o trabalho pode ser comprovada por meio de atestados e laudos. A perícia tem autonomia para negar o pedido ou ajustar o tempo de repouso sugerido pelo médico assistente, desde que fundamente a decisão técnica.

Passo a passo para solicitar

Para garantir o benefício sem sair de casa, o segurado deve utilizar o sistema Atestmed. O interessado precisa acessar o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, utilizando a conta Gov.br. No Meu INSS, é necessário selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. O sistema perguntará se o beneficiário quer realizar a perícia presencial ou a “Análise Documental”. A opção “Análise Documental” deve ser selecionada para usar o Atestmed.

Em seguida, é necessário informar a data em que os sintomas começaram e descrever brevemente a condição que impede o trabalhador de exercer sua função. Será solicitado que o cidadão tire uma foto nítida ou anexe o PDF de seu atestado médico ou odontológico, além de um documento oficial com foto.

Documentos exigidos

O atestado deve conter: data de emissão (não pode ter mais de 90 dias do início do pedido), tempo de repouso sugerido (até 90 dias), CID da doença ou diagnóstico por extenso, assinatura e carimbo do profissional com CRM ou CRO. A ausência de qualquer um desses itens pode levar à negativa do pedido.

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Prorrogação e recurso

Caso o trabalhador não tenha condições de retornar após o período concedido, ele pode solicitar a prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do prazo. Não é mais necessário abrir um novo pedido para prorrogação; a nova avaliação pode ser feita via telemedicina ou presencialmente. Em caso de negativa, o segurado tem até 30 dias para apresentar recurso administrativo.

Quem tem direito

O benefício é voltado a contribuintes que fiquem incapazes de trabalhar por mais de 15 dias seguidos. Geralmente, o órgão exige 12 contribuições mensais, ficando isentos do período de carência os portadores de doenças graves e acidentes de qualquer natureza.

Fonte

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