A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei nº 52/2024, que altera as regras dos concursos públicos estaduais ao extinguir a cláusula de barreira. O texto segue para sanção do governador Eduardo Leite. Se aprovado, candidatos que atingirem a nota mínima exigida nas provas não poderão mais ser eliminados apenas por limitação de classificados prevista no edital.
O que é a cláusula de barreira?
Em muitos editais, há um número máximo de candidatos que avançam para etapas seguintes, como teste físico, avaliação psicológica ou curso de formação. Mesmo com nota mínima, o candidato pode ser eliminado se não estiver entre os melhores colocados. Essa prática, chamada cláusula de barreira, será extinta no âmbito estadual gaúcho.
Mudanças para os candidatos
Quem atingir a nota mínima continuará na lista de aprovados. Não será eliminado apenas por causa do limite de classificados. Esses candidatos passarão a integrar um cadastro de reserva da etapa. Poderão ser convocados para fases seguintes em caso de desistências, eliminações ou necessidade de ampliar o número de convocados.
Impacto em concursos em andamento
A nova regra valerá para concursos em andamento e também para aqueles dentro do prazo de validade, mesmo que já homologados. Um exemplo é o concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, atualmente na fase do Teste de Aptidão Física (TAF) e análise de atestados médicos.
Justificativa do projeto
A justificativa busca evitar a eliminação de candidatos que já demonstraram conhecimento suficiente. Também visa ampliar o aproveitamento dos aprovados, reduzindo a necessidade de novos concursos para recompor o efetivo. Menos editais podem ser lançados nos próximos anos, caso os aprovados em cadastro reserva sejam convocados para vacâncias.
O que a lei não garante
A aprovação da lei não garante nomeação nem convocação automática. Mesmo no cadastro de reserva, os candidatos só serão chamados se houver necessidade da Administração. A nova regra integrará o Estatuto dos Concursos Públicos do Rio Grande do Sul.
Fonte
- www.acheconcursos.com.br
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- Projeto de Lei nº 52/2024 (ww4.al.rs.gov.br)
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