O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o concurso público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) após suspeitas de uso irregular de inteligência artificial na correção das provas práticas de sentença criminal. A decisão, que mantém a liminar anterior, foi tomada pela conselheira Daiane Lira e pode resultar na anulação de etapas do certame.
Origem da controvérsia
A controvérsia começou após uma candidata ingressar com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no CNJ. Segundo o pedido, a banca examinadora não teria fornecido informações suficientes sobre os critérios de atribuição das notas das provas práticas de sentença criminal.
De acordo com a autora da ação, o espelho de correção divulgado pelo TJCE apresentava apenas informações genéricas, sem detalhar quais fundamentos jurídicos deveriam ter sido abordados para a pontuação máxima em cada item. A candidata alegou ainda que a nota atribuída à sua prova foi fragmentada, sem explicações claras sobre os pontos considerados corretos ou incorretos. Para a requerente, a ausência dessas informações poderia violar princípios constitucionais.
Indícios de uso de IA
Ao analisar o processo, a conselheira Daiane Lira destacou que outros candidatos também apresentaram reclamações semelhantes sobre a correção das provas discursivas. Segundo a relatora, alguns elementos levantaram suspeitas sobre eventual utilização inadequada de inteligência artificial no procedimento avaliativo.
Entre os indícios apontados estão:
- Ausência de escalonamento entre avaliações;
- Estrutura padronizada do espelho de correção;
- Inconsistências na fundamentação das notas atribuídas.
Para a conselheira, os esclarecimentos apresentados até o momento pelo TJCE não foram suficientes para afastar as dúvidas levantadas pelos candidatos.
Transparência e segurança jurídica
Durante seu voto, Daiane ressaltou que concursos da magistratura exigem “transparência absoluta” e ausência de questionamentos razoáveis quanto aos métodos utilizados pela banca examinadora. Segundo ela, permitir a continuidade do certame diante de suspeitas sobre a regularidade da correção poderia gerar insegurança jurídica e comprometer a credibilidade do processo seletivo.
Com a manutenção da liminar, o concurso permanece suspenso até nova deliberação do CNJ. Dependendo das conclusões da análise técnica, o certame poderá sofrer impactos significativos, incluindo o cancelamento de etapas específicas.
Investigação técnica e resolução recente
A decisão do Conselho também determinou o envio do caso ao Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Judiciário, responsável por analisar tecnicamente se houve uso irregular de ferramentas automatizadas no concurso. A medida ocorre poucos meses após a publicação da Resolução CNJ nº 615/2025, que regulamenta o uso de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
A resolução estabelece que sistemas automatizados devem seguir critérios rigorosos de controle de qualidade das decisões produzidas com auxílio de IA.
Posição do TJCE
Em manifestação encaminhada ao CNJ, o Tribunal de Justiça do Ceará informou que identificou problemas relacionados ao espelho de correção disponibilizado inicialmente pela Fundação Getulio Vargas. Segundo o tribunal, a organizadora teria divulgado apenas uma versão sintética do documento, o que motivou a adoção de medidas saneadoras para evitar prejuízos aos candidatos.
O TJCE afirmou que determinou posteriormente a divulgação de espelhos mais detalhados e promoveu a reabertura integral do prazo recursal, permitindo que os participantes apresentassem novos questionamentos administrativos. Apesar disso, o CNJ entendeu que as providências adotadas ainda não foram suficientes para eliminar completamente as dúvidas sobre a regularidade da correção.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 veja a liminar (processo-0032964920262000000.pdf)