O Código Civil disciplina o empréstimo de coisas nos contratos de… — Questão 61 · Banco do Nordeste do Brasil S/A — Analista Bancário 1 2014 (FGV) Ir para o conteúdo
Universo Concursos
Buscar no site
Resolver questões

Prova Banco do Nordeste do Brasil S/A — Analista Bancário 1 2014 (FGV)

  • 0respondidas

  • 0acertos

Pausar

FGV, Banco do Nordeste do Brasil S/A

questão 42 de 56, número 61 na prova

O Código Civil disciplina o empréstimo de coisas nos contratos de comodato e mútuo. Quanto às distinções entre esses contratos, analise as afirmativas a seguir:

I- O comodato é um contrato consensual, unilateral e comutativo; o mútuo é um contrato real, bilateral e aleatório.

II- O comodato é o empréstimo de coisas infungíveis; o mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis.

III- O comodato deve ser ajustado por escrito; o mútuo pode ser ajustado verbalmente ou por instrumento público.

IV- O comodatário deverá conservar a coisa para aliená-la a terceiros; o mutuário não poderá aliená-la a terceiros.

V- O comodato não transfere o domínio da coisa emprestada; o mutuário adquire o domínio da coisa do mutuante. Estão corretas somente as afirmativas:

Questões parecidas

Ver todas desta matéria

Mais questões de Conhecimentos Específicos, de outras provas. Cada uma abre para resolver, com o gabarito na hora.