Acerca da Resolução CFP n.ᵒ 6/2019 comentada, julgue os itens… — Questão 24 · CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – CFP — Avaliação Psicológica 2020 (Instituto Quadrix) Ir para o conteúdo
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Prova CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – CFP — Avaliação Psicológica 2020 (Instituto Quadrix)

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Instituto Quadrix, CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP

questão 19 de 33, número 24 na prova

Acerca da Resolução CFP n.ᵒ 6/2019 comentada, julgue os itens seguintes.

  1. I. O relatório multiprofissional é resultante da atuação do psicólogo em contexto multiprofissional, interdisciplinar ou transdisciplinar, preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos.
  2. II. No relatório multiprofissional, quando a atividade desenvolvida no atendimento de pessoa/grupo/instituição consistir em métodos e técnicas privativos da psicologia, estes devem ser relatados em itens diferentes dos itens dos demais profissionais, destacando-se que foram utilizados apenas pelo psicólogo da equipe.
  3. III. O título “Laudo Psicológico” deve ser alterado segundo a orientação ou especificidade teórico-metodológica do processo. Caso queira, o psicólogo poderá substituir o título “Laudo Psicológico” pelo título “Avaliação Neuropsicológica”.
  4. IV. Na elaboração de laudos psicológicos, é obrigatória a informação das fontes científicas ou referências bibliográficas utilizadas, preferencialmente em nota de rodapé. Contudo, no relatório multiprofissional e no parecer psicológico, essa é uma questão facultativa.

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