Empreender em computação não se resume apenas ao fato de ter uma ideia… — Questão 26 · ENADE 2021 — Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (INEP) Ir para o conteúdo
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Prova do ENADE 2021 — Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (INEP)

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INEP, ENADE

questão 17 de 21, número 26 na prova

Empreender em computação não se resume apenas ao fato de ter uma ideia sobre um aplicativo, implementá-la e disponibilizá-la aos seus usuários finais. Esse conceito vai além, é preciso analisar uma série de variáveis, como questões sociais e humanísticas, profissionais, ambientais, legais, políticas e tecnológicas.

Dentre as ações necessárias para empreender em computação, é imprescindível observar a legislação vigente. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), n. 13.709/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Acerca das providências dispostas no art. 2º da LGPD, assinale os fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais.

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