Art. 92. São excluídos de votar nas Assembleias Paroquiais: I. Os… — Questão 19 · Primeiro Dia do ENEM 2011 (INEP) Ir para o conteúdo
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Prova Primeiro Dia do ENEM 2011 (INEP)

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INEP, ENEM

questão 16 de 72, número 19 na prova

Art. 92. São excluídos de votar nas Assembleias Paroquiais:

I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais não se compreendam os casados, e Oficiais Militares, que forem maiores de vinte e um anos, os Bacharéis Formados e Clérigos de Ordens Sacras.

IV. Os Religiosos, e quaisquer que vivam em Comunidade claustral.

V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. Constituição Política do Império do Brasil (1824).

Disponível em: https://legislação.planalto.gov.br. Acesso em: 27 abr. 2010 (adaptado).

A legislação espelha os conflitos políticos e sociais do contexto histórico de sua formulação. A Constituição de 1824 regulamentou o direito de voto dos “cidadãos brasileiros” com o objetivo de garantir

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