TJ-PE anula provas de Técnico Judiciário; reaplicação confirmada

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Anulação das provas do concurso TJ-PE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) anulou as provas do concurso para Técnico Judiciário. A decisão ocorreu após investigações apontarem a atuação de uma organização criminosa no dia 21 de setembro de 2025, data da aplicação.

A reaplicação das avaliações foi confirmada. O novo calendário será divulgado oportunamente.

Detalhes da aplicação original

As provas para cargos de nível médio e técnico ocorreram em 21 de setembro de 2025. Já as avaliações para nível superior foram aplicadas em 28 de setembro do mesmo ano.

O concurso recebeu 125.888 inscritos. A anulação visa garantir a lisura do processo seletivo.

Locais de prova e estrutura do concurso

As avaliações ocorreram em diversas cidades de Pernambuco. Os locais incluíram:

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  • Recife e Região Metropolitana
  • Arcoverde
  • Carpina
  • Caruaru
  • Petrolina

A seleção tem como objetivo formar um cadastro de reserva para o Tribunal de Justiça. A fonte não detalhou a duração prevista desse cadastro.

Estrutura da prova objetiva

A prova objetiva era composta por 60 questões, divididas em duas áreas:

  • Conhecimentos gerais: 15 questões, cada uma valendo 0,5 ponto
  • Conhecimentos específicos: 45 questões, cada uma valendo 1 ponto

A nota máxima possível era de 52,5 pontos. Os candidatos precisavam atingir pontuações mínimas específicas para aprovação.

Notas mínimas para aprovação

Os critérios variavam conforme o tipo de vaga:

  • Ampla concorrência:
    • Conhecimentos gerais: 5,25 pontos
    • Conhecimentos específicos: 31,50 pontos
  • PcD, Negros ou Indígenas:
    • Conhecimentos gerais: 4,20 pontos
    • Conhecimentos específicos: 25,20 pontos

Essas regras buscavam promover inclusão e diversidade no processo seletivo.

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Correção e critérios de desempate

A correção da prova discursiva seria limitada às melhores classificações. A variação ocorreria de acordo com o cargo e o polo de aplicação.

O resultado final seria obtido pela soma dos pontos das provas objetivas e discursivas. Em caso de empate, a ordem de preferência seguiria estes critérios:

  1. Maior idade (considerando dia, mês e ano de nascimento)
  2. Maior nota em conhecimentos específicos
  3. Candidato que tenha exercido efetivamente a função de jurado (nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal)

Próximos passos do concurso

Com a anulação, o TJ-PE trabalha na reorganização do calendário. A reaplicação das avaliações é o próximo passo para retomar o processo seletivo.

Os candidatos afetados devem aguardar a divulgação oficial do novo cronograma. Todas as etapas anteriores permanecem sob análise para garantir transparência.

A expectativa é que o certame possa seguir com total segurança jurídica e legitimidade.

Fonte

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