O Art. 2º da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, estabelece que “os… — Questão 37 · Consórcio Público para Gestão Integrada — Médico Veterinário 2022 (Instituto Access) Ir para o conteúdo
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Prova Consórcio Público para Gestão Integrada — Médico Veterinário 2022 (Instituto Access)

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Instituto Access, Consórcio Público para Gestão Integrada

questão 16 de 17, número 37 na prova

O Art. 2º da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, estabelece que “os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais”.

Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

  1. I. firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
  2. II. nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;
  3. III. ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, apenas por licitação, nos moldes da Lei 8.666/1997.

Está correto o que se afirma em

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