A NR-16 – Atividades e Operações Perigosas foi alterada pela Portaria… — Questão 55 · PROCERGS — Analista Técnico / Engenheiro de Segurança do Trabalho 2025 (FUNDATEC) Ir para o conteúdo
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Prova PROCERGS — Analista Técnico / Engenheiro de Segurança do Trabalho 2025 (FUNDATEC)

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FUNDATEC, PROCERGS

questão 48 de 52, número 55 na prova

A NR-16 – Atividades e Operações Perigosas foi alterada pela Portaria MTE nº 1.418/2024, que acrescentou o seguinte item: “16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 desta NR às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, _________________________, e nos equipamentos de refrigeração de carga”.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

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