Governo rejeita proposta de Bolsa Família para safristas; veja quem

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Governo veta projeto que beneficiava safristas

O governo federal rejeitou o Projeto de Lei nº 715/2023, que pretendia excluir a renda de trabalhadores temporários do campo, conhecidos como safristas, do cálculo da renda familiar para acesso ao Bolsa Família e outros programas sociais. A decisão foi publicada após análise técnica de diferentes ministérios e mantém inalteradas as regras atuais.

O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e era considerado uma das principais pautas defendidas pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Com o veto, permanecem as regras vigentes para cálculo da renda familiar utilizada nos programas sociais do governo federal, incluindo o Bolsa Família.

O que mudaria com a proposta

O Projeto de Lei nº 715/2023 buscava solucionar uma situação frequentemente apontada por produtores rurais e trabalhadores temporários do campo. A proposta autorizava que a remuneração recebida por trabalhadores contratados para atividades sazonais, conhecidas como safras, não fosse considerada no cálculo da renda familiar mensal utilizada para concessão e manutenção de benefícios sociais.

Na prática, isso significaria que o trabalhador poderia aceitar um contrato formal de trabalho temporário, com carteira assinada e remuneração regular, sem correr o risco imediato de perder o acesso ao Bolsa Família ou a outros programas assistenciais. De acordo com os defensores da proposta, muitos beneficiários evitavam aceitar vagas temporárias por receio de perder o benefício social e enfrentar dificuldades após o término da safra.

Quem são os safristas

Os safristas são trabalhadores contratados por período determinado para atender demandas específicas da produção agrícola em épocas de colheita ou de maior necessidade de mão de obra. Esse tipo de contratação é comum em diversas culturas agrícolas brasileiras. Como os contratos possuem duração limitada, muitos desses trabalhadores alternam períodos de emprego formal com períodos sem atividade remunerada ao longo do ano.

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Entidades do setor defendiam a criação de mecanismos que permitissem maior compatibilidade entre trabalho temporário e programas de transferência de renda. O veto, no entanto, frustra essas expectativas.

Justificativa do veto

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o governo justificou o veto alegando que o projeto apresentava problemas de natureza constitucional e fiscal. Segundo o Executivo, a proposta alteraria critérios de elegibilidade e permanência em programas sociais sem apresentar os estudos exigidos pela legislação para criação de novas despesas públicas.

De acordo com o texto do veto, a medida criaria uma despesa obrigatória de caráter continuado sem demonstrar adequadamente o impacto orçamentário e financeiro da mudança, a origem dos recursos necessários para custear a medida e a compatibilidade com as metas fiscais estabelecidas pelo governo. Na avaliação do Executivo, a ausência dessas informações poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas e contrariar exigências previstas na legislação fiscal brasileira.

O veto presidencial foi respaldado por pareceres de diferentes áreas do governo federal. Participaram da análise os ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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