Pela Portaria nº 802/98, art. 18, “os produtos interditados, devolvidos… — Questão 31 · CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE ALAGOAS – CRF-AL — Farmacêutico Fiscal 2018 (Instituto Quadrix) Ir para o conteúdo
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Prova CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE ALAGOAS – CRF-AL — Farmacêutico Fiscal 2018 (Instituto Quadrix)

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Instituto Quadrix, CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE ALAGOAS – CRF-AL

questão 26 de 44, número 31 na prova

Pela Portaria nº 802/98, art. 18, “os produtos interditados, devolvidos ou recolhidos devem ser identificados e separados dos estoques comercializáveis para evitar a redistribuição até que seja adotada uma decisão quanto ao seu destino”. Os produtos que tenham sido devolvidos ao distribuidor poderão regressar aos estoques comercializáveis:

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