A Deliberação do CRF/AL: 03/2016 (publicada no DOU nº 87 em 09/05/16)… — Questão 44 · CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE ALAGOAS – CRF-AL — Farmacêutico Fiscal 2018 (Instituto Quadrix) Ir para o conteúdo
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Prova CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE ALAGOAS – CRF-AL — Farmacêutico Fiscal 2018 (Instituto Quadrix)

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Instituto Quadrix, CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE ALAGOAS – CRF-AL

questão 39 de 44, número 44 na prova

A Deliberação do CRF/AL: 03/2016 (publicada no DOU nº 87 em 09/05/16) dispõe sobre o registro de Posto de Medicamentos no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas e dá outras providências.

Considerando a necessidade de estabelecer critérios mínimos para o registro de Postos de Medicamentos no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas, analise as afirmativas seguintes.

  1. I. Somente será permitido o registro de Posto de medicamentos em localidades em que: não exista farmácia ou drogaria registrada; a farmácia ou drogaria registrada esteja distante, no mínimo, 3 (três) Km da localidade.
  2. II. Instituir novo Requerimento de Registro de Posto de Medicamento, conforme Anexo I desta Deliberação, com firma reconhecida em Cartório, no qual o proprietário declara estar ciente de que, caso seja instalada farmácia ou drogaria na localidade, deverá promover imediatamente a contratação de farmacêutico e a consequente homologação da Responsabilidade Técnica junto ao CRF/AL e autoridades sanitárias.
  3. III. Instituir a Declaração do Farmacêutico, conforme Anexo II desta Deliberação, com firma reconhecida em Cartório, na qual o farmacêutico, nos termos do art. 154 da Lei Estadual nº 4.406/82, declara que o proprietário do Posto de Medicamentos é pessoa idônea e possui capacidade necessária à dispensação dos produtos farmacêuticos. Serão exigidas Declarações de 1 (um) farmacêutico regular com inscrição definitiva e em pleno gozo de suas prerrogativas legais para cada estabelecimento requerente.
  4. IV. Somente serão aceitas Declarações de Farmacêuticos que: possuam inscrição Definitiva há pelo menos 2 (dois) anos; estejam com sua anuidade em dia; não estejam respondendo ou tenham respondido a processo ético-disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; possuam Perfil de Assistência Farmacêutica tipo 01 (presença em pelo menos 70% das inspeções realizadas no seu horário de assistência farmacêutica – Resolução 579/13 do CFF).
  5. V. Os interessados no registro de Posto de Medicamentos deverão apresentar: certificado ou declaração de conclusão do ensino médio com fotocópia autenticada; comprovação de experiência mínima de 1 (um) ano em farmácias ou drogarias, com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Está correto o que se afirma somente em:

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