A reparação do dano causado pelo delito é finalidade – ainda que… — Questão 47 · Tribunal de Contas da União — Auditor Federal de Controle Externo – Área Controle Externo 2022 (FGV) Ir para o conteúdo
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Prova Tribunal de Contas da União — Auditor Federal de Controle Externo – Área Controle Externo 2022 (FGV)

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FGV, Tribunal de Contas da União

questão 43 de 85, número 47 na prova

A reparação do dano causado pelo delito é finalidade – ainda que secundária – da tutela penal condenatória. Assim sendo, o sistema processual penal necessita de medidas cautelares que assegurem tal resultado, nas hipóteses em que o tempo necessário para a prolação do provimento condenatório permita que a situação patrimonial do investigado ou do acusado se altere, gerando o risco de que, quando do provimento final, tal finalidade seja frustrada pela demora processual. Ademais, dentre os efeitos civis da condenação penal, aquele que provavelmente terá nas medidas cautelares um meio mais eficaz de sua assecuração será a perda do produto ou proveito do crime. Ainda assim, algumas distinções são necessárias.

Sobre o tema, é correto afirmar que:

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