Em sede de acordo coletivo, firmado em janeiro de 2024 e com vigência… — Questão 75 · Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil — 42º Exame de Ordem (1ª Fase) 2024 (OAB) Ir para o conteúdo
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Prova Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil — 42º Exame de Ordem (1ª Fase) 2024 (OAB)

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OAB, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

questão 73 de 78, número 75 na prova

Em sede de acordo coletivo, firmado em janeiro de 2024 e com vigência de dois anos, entre uma sociedade empresária e o sindicato da categoria profissional, constou cláusula determinando que o tempo de deslocamento dos empregados do portão até o interior da sociedade empresária, onde se situa o relógio de ponto, seria computado na jornada de trabalho. Isso porque o deslocamento é feito em transporte fornecido pela sociedade empresária e dura cerca de 20 minutos. Sobre a jornada, não consta mais nada na norma coletiva.

A sociedade empresária, por liberalidade, mantém salas de recreação, biblioteca e uma capela. A utilização desses espaços antes e após o trabalho e durante os intervalos é facultada aos empregados.

Em razão do ajuizamento de uma ação trabalhista por um exempregado, a sociedade empresária indagou a você, como advogado(a), se todos esses períodos, seja o de deslocamento, seja o tempo despendido nos espaços mencionados, deveriam integrar a jornada de trabalho.

Acerca do tema, com base na CLT, assinale a afirmativa correta.

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