Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos… — Questão 34 · ENADE 2022 — Tecnologia em Gestão Pública (INEP) Ir para o conteúdo
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Prova do ENADE 2022 — Tecnologia em Gestão Pública (INEP)

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INEP, ENADE

questão 26 de 27, número 34 na prova

Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário. É importante não confundir os dois tipos de recursos. O Fundo Partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos e é distribuído mensalmente; enquanto o Fundo Eleitoral é voltado exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição.

O Fundo Partidário foi criado pela Lei n. 4.740/1975. A Lei n. 9.096/1999, que regulamentou o fundo, permite custear despesas cotidianas das legendas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários, entre outras. Em 2019, com a aprovação da minirreforma eleitoral, passou a ser permitido o uso do Fundo Partidário para o impulso de conteúdo na internet, compra de passagens aéreas para não filiados e a contratação de advogados e contadores. A fonte do Fundo Eleitoral é formada por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (abertas especificamente para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei. Conforme a regra, 5% do montante do Fundo Partidário se distribui igualmente entre todos os partidos legalmente registrados. O restante, 95%, é dividido proporcionalmente, de acordo com o número de deputados que cada partido tem na Câmara dos Deputados.

Disponível em: partidario-entenda-a-diferenca. Acesso em: 15 jun. 2022 (adaptado).

Considerando o texto apresentado, avalie as afirmações a seguir.

  1. I. A forma de distribuição do Fundo Partidário favorece os partidos que já contam com deputados eleitos para a Câmara dos Deputados.
  2. II. Os recursos do Fundo Partidário não podem ser utilizados quando o partido incorre em despesas com mídias digitais.
  3. III. As fontes do Fundo Eleitoral são oriundas de recursos públicos e privados.
  4. IV. O Fundo Eleitoral compartilha responsabilidades do Estado e da sociedade civil, na sua forma de financiamento.

É correto apenas o que se afirma em

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