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Prova Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná — Advogado Junior 2022 (Instituto Access)

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Instituto Access, Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (CELEPAR)

questão 26 de 39, número 32 na prova

Em julgado no Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp 1636070/CE, Rel. Min. Raul Araújo, Rel. p/ Ac Min Luís Felipe Salomão, 4ª T., j. 26/9/17), o Ministro Luís Felipe Salomão identificou que determinado vício de consentimento se manifesta na forma de “manobras ou maquinações feitas com o propósito de obter uma declaração de vontade que não seria emitida se o declarante não fosse enganado. É o erro intencionalmente provocado, instigado pela intenção de enganar; pois o autor mune-se da vontade de induzir o outro ao erro, usando de artifícios não grosseiros ou perceptíveis prima facie”. No caso, o defeito do negócio jurídico corresponde a

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