Helena foi empregada de uma sociedade empresária de fevereiro de 2022 a… — Questão 79 · Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil — 44º Exame de Ordem (1ª Fase) 2025 (OAB) Ir para o conteúdo
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Prova Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil — 44º Exame de Ordem (1ª Fase) 2025 (OAB)

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OAB, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

questão 78 de 79, número 79 na prova

Helena foi empregada de uma sociedade empresária de fevereiro de 2022 a janeiro de 2024, quando foi dispensada sob a alegação de justa causa.

Ciente de que não fez absolutamente nada de errado, e considerando que sua única testemunha é uma outra exfuncionária que se encontra enferma e terá pouco tempo de vida, Helena ajuizou, em março de 2024, uma ação para produção antecipada de provas, distribuída por sorteio para a 950ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Na referida ação foi colhido o depoimento da testemunha, que pouco depois veio a falecer. Arquivada a produção antecipada de provas, Helena pretende ajuizar reclamação trabalhista para anular a justa causa aplicada, valendo-se inclusive do testemunho da finada.

Sobre o fato narrado, considerando o disposto na norma de regência, assinale a afirmativa correta.

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