A instituição assistencial sem fins lucrativos Quero-Te-Bem, apesar de… — Questão 26 · Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil — 37º Exame de Ordem (1ª Fase) 2023 (OAB) Ir para o conteúdo
Universo Concursos
Buscar no site
Resolver questões

Prova Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil — 37º Exame de Ordem (1ª Fase) 2023 (OAB)

  • 0respondidas

  • 0acertos

Pausar

OAB, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

questão 24 de 77, número 26 na prova

A instituição assistencial sem fins lucrativos Quero-Te-Bem, apesar de atender há muitos anos a todos os requisitos legais e constitucionais para ter direito ao seu enquadramento como detentora da imunidade tributária de impostos das entidades beneficentes de assistência social (Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88), foi surpreendida, em dezembro de 2022, com uma notificação de lançamento tributário referente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos anos de 2018 a 2021.

Ao consultar seu advogado, este solicita todos os livros contábeis, documentos societários e demais certidões, todos desde a sua constituição, a fim de desconstituir judicialmente a cobrança, com o auxílio de parecer de empresa de auditoria e de perito judicial a serem indicados e produzidos como meios de provas no processo.

Diante desse cenário, assinale a opção que indica a medida judicial cabível.

Questões parecidas

Ver todas desta matéria

Mais questões de Direito, de outras provas. Cada uma abre para resolver, com o gabarito na hora.