Leonardo praticou um crime que, objetivamente, admitia o acordo de não… — Questão 65 · Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil — 37º Exame de Ordem (1ª Fase) 2023 (OAB) Ir para o conteúdo
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Prova Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil — 37º Exame de Ordem (1ª Fase) 2023 (OAB)

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OAB, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

questão 63 de 77, número 65 na prova

Leonardo praticou um crime que, objetivamente, admitia o acordo de não persecução penal (ANPP). Concluída a investigação criminal, e estando presente a justa causa, o Promotor de Justiça se recusou a fazer a proposta de ANPP, por entender que estava demonstrado que a conduta de Leonardo era habitual.

Diante da recusa do Promotor de Justiça em propor o ANPP, o Juiz da Comarca de Cascais, acolhendo o requerimento do advogado de Leonardo, remeteu o investigatório ao Ministério Público para se manifestar sobre o tema.

O MP apresentou ao Juiz da Vara Criminal da Comarca de Cascais uma proposta de ANPP para ser homologada.

O juiz considerou insuficiente a condição de Leonardo pagar como prestação pecuniária a quantia correspondente a 02 (dois) saláriosmínimos a uma entidade pública, a ser indicada pelo juízo da execução, devolvendo os autos ao MP para reformular a proposta nesta parte.

O MP manteve a proposta nos termos acordados com Leonardo, razão pela qual o Juiz da Vara Criminal de Cascais recusou-se a homologá-la.

Sobre a decisão de não homologação da proposta de ANPP, assinale a opção que indica qual o recurso cabível e quem poderá interpô-lo.

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