A viabilidade de a Administração promover a modificação unilateral dos… — Questão 48 · Secretaria do Tesouro Nacional — Área Econômico-Financeira (Contratações) (Manhã) 2024 (FGV) Ir para o conteúdo
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Prova Secretaria do Tesouro Nacional — Área Econômico-Financeira (Contratações) (Manhã) 2024 (FGV)

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FGV, Secretaria do Tesouro Nacional (STN)

questão 43 de 65, número 48 na prova

A viabilidade de a Administração promover a modificação unilateral dos contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público é considerada uma cláusula exorbitante por excelência, que foi consagrada no Art. 104, I, da Lei nº 14.133/2021.

Acerca de tal assunto, o aludido Diploma Legal estabelece que tal alteração

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