Maria celebrou com a Incorporadora “Nossa Casa” promessa de compra e… — Questão 59 · Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais — Advogado Societário 2016 (FGV) Ir para o conteúdo
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Prova Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais — Advogado Societário 2016 (FGV)

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FGV, Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

questão 40 de 50, número 59 na prova

Maria celebrou com a Incorporadora “Nossa Casa” promessa de compra e venda para aquisição de um imóvel em construção. Ajustou-se no contrato que a obra seria concluída em 24 (vinte e quatro) meses, no máximo, findos os quais a unidade seria entregue à adquirente já com o “habite-se”. Pactuaram, ainda, que, não ocorrendo a entrega do imóvel no prazo estabelecido, a Incorporadora pagaria a Maria uma multa no valor de 10% sobre o preço pago pelo referido bem. Decorrido o prazo sem a entrega do imóvel, a Incorporadora anuiu e pagou à adquirente a multa contratualmente estipulada, contudo, sem efetuar a entrega do imóvel, o que só ocorreu 12 (doze) meses depois. Durante o período do atraso da obra, Maria foi obrigada a alugar um imóvel para residir, de modo que pagou aluguel por 12 (doze) meses. Em razão desse prejuízo, ajuizou uma ação indenizatória em face da Incorporadora, buscando a sua condenação a fim de compensar os prejuízos materiais sofridos devido ao atraso, visto que foi obrigada a arcar com 12 (doze) meses de aluguel.

Considerando os dados fornecidos, é correto afirmar que o pedido será julgado:

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