Prova Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais — Auditor Fiscal da Receita Estadual – Auditoria e Fiscalização (Tarde) 2023 (FGV)
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FGV, Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
questão 38 de 39, número 49 na prova
Em Minas Gerais, o Contencioso Administrativo Fiscal é instaurado pela impugnação regular contra lançamento de crédito tributário ou contra indeferimento de pedido de restituição de indébito tributário e também pela reclamação contra decisão que negar seguimento à impugnação.
Sobre as hipóteses de extinção do Contencioso Administrativo Fiscal, assinale a que não é prevista.
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