Prova Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – Juiz Substituto — Juiz Substituto 2022 (FGV)
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FGV, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - Juiz Substituto
questão 27 de 97
Dr. Romeu foi contratado em junho de 2012 por Gilda para a propositura e o acompanhamento de uma ação de reparação civil em face da Transportadora Iota, mas o contrato continha cláusula quota litis, isto é, o pagamento dos honorários estava subordinado ao êxito de Gilda na ação. A ação foi ajuizada em junho de 2013, mas em junho de 2014 Gilda revogou o mandato outorgado ao Dr. Romeu e nomeou a Dra. Julieta em seu lugar. Em junho de 2016, Gilda obteve êxito no processo. Ciente de que o prazo prescricional para a cobrança dos honorários advocatícios é de cinco anos, a eventual pretensão de Romeu à cobrança dos honorários advocatícios em face de Gilda prescreveu em junho de:
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