Panificação Cruzeiro Ltda. emitiu nota promissória em favor de Moinhos… — Questão 75 · Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – Juiz Substituto — Juiz Substituto 2022 (FGV) Ir para o conteúdo
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Prova Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – Juiz Substituto — Juiz Substituto 2022 (FGV)

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FGV, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - Juiz Substituto

questão 73 de 97, número 75 na prova

Panificação Cruzeiro Ltda. emitiu nota promissória em favor de Moinhos Monte Castelo S/A com vencimento no dia 22 de maio de 2022. Dois dias após o vencimento, sem ter como honrar a dívida, a emitente solicitou moratória ao credor por sessenta dias, apresentando duas avalistas simultâneas, ambas sócias, Emma e Concórdia. Cada avalista se responsabilizou pela metade do valor do título.

Findo o prazo de moratória, o credor ajuizou ação de execução apenas em face das avalistas. A avalista Concórdia, em embargos à execução, alegou: (i) a nulidade do aval parcial em razão de sua vedação pelo Código Civil, disposição aplicável aos títulos de crédito em geral; (ii) a proibição implícita do aval posterior ao vencimento pela Lei Uniforme de Genebra, haja vista que o credor já poderia exercer seu direito de ação em face do avalizado, prescindindo da garantia pessoal do aval. Autos conclusos, você, juiz, decidiria, em relação aos embargos do avalista, pelo:

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