A empreiteira Soerguimento S/A e a fábrica de tintas Cores Mil Ltda… — Questão 42 · Tribunal de Justiça do Estado de Goiás — Juiz Leigo 2022 (FGV) Ir para o conteúdo
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Prova Tribunal de Justiça do Estado de Goiás — Juiz Leigo 2022 (FGV)

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FGV, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

questão 41 de 78, número 42 na prova

A empreiteira Soerguimento S/A e a fábrica de tintas Cores Mil Ltda. são parceiras comerciais de longa data e mantêm diversas relações contratuais entre si. Certa vez, a empreiteira transferiu a propriedade de um imóvel comercial para a fábrica, a título de dação em pagamento, visando a extinguir uma obrigação oriunda de um contrato de fornecimento firmado entre as duas. A fábrica prontamente consentiu. A empreiteira, porém, não atentou para o fato de que a obrigação em relação à qual a dação em pagamento foi realizada já havia sido extinta meses antes, por força de uma transação pactuada entre as partes. Assim, uma vez identificado o equívoco e pretendendo reaver o imóvel dado em pagamento, a empreiteira procurou imediatamente a fábrica; esta, porém, respondeu que nada podia ser feito, pois já havia vendido e transferido o imóvel para outra pessoa jurídica, um escritório de arquitetura.

Considerando que a empreiteira possa comprovar que deu o imóvel em pagamento para a fábrica porque se enganara quanto à subsistência da dívida, é correto afirmar que:

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