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Prova CBM/PB — Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) – Quadro de Oficiais Especialistas 2025 (Instituto Access)

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Instituto Access, CBM/PB

questão 28 de 67, número 30 na prova

De acordo com as informações sobre o emprego de força no Direito Processual Penal Militar (artigo 234 do CPPM) apresentadas, analise as afirmativas a seguir.

  1. I. O emprego da força pública, nos termos do Artigo 234 do CPPM, é autorizado para efetuar a prisão de um indiciado que, legalmente intimado a comparecer para interrogatório, se recusa a atender à convocação sem apresentar justificativa plausível.
  2. II. A utilização de meios coercitivos para realizar uma busca e apreensão em uma residência, mesmo sem resistência dos moradores, é uma prática legítima sob o artigo 234 do CPPM, visando a efetividade da medida judicial.
  3. III. A condução coercitiva de uma testemunha que, devidamente intimada, não comparece para prestar depoimento em um processo penal militar, encontra amparo no artigo 234 do CPPM para garantir a presença em atos processuais.

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