Adriana, servidora estadual aposentada, impetrou mandado de segurança… — Questão 16 · Tribunal de Justiça do Estado do Paraná — Juiz Substituto 2024 (FGV) Ir para o conteúdo
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Prova Tribunal de Justiça do Estado do Paraná — Juiz Substituto 2024 (FGV)

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FGV, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

questão 16 de 99

Adriana, servidora estadual aposentada, impetrou mandado de segurança para impugnar conduta omissiva que atribuiu à Administração Pública, consubstanciada, em sua ótica, na não inclusão, nos respectivos proventos, do valor de uma gratificação a cuja incorporação entendia fazer jus.

Depois de prestadas as informações pela autoridade impetrada, de apresentada a peça impugnativa pela pessoa jurídica de direito público e de ofertada a manifestação conclusiva pelo Ministério Público, o juiz da causa proferiu sentença. De acordo com o ato decisório, foi concedida a segurança vindicada, reconhecendo-se o direito subjetivo de Adriana à incorporação da gratificação e determinando-se à autoridade coatora que procedesse à inclusão do respectivo valor nos proventos da impetrante.

Subindo os autos à segunda instância, por força do reexame necessário, o órgão ad quem confirmou a sentença de piso, a que se seguiu, então, o seu trânsito em julgado.

Poucos meses depois, Adriana intentou nova demanda, já então pelo procedimento comum, pleiteando a condenação da Fazenda Pública estadual a lhe pagar os valores que reputava devidos, a título da mesma gratificação, relativamente a lapso temporal anterior à data do ajuizamento de sua primeira ação. Tomando contato com a nova petição inicial, deverá o magistrado:

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