Pedro, Paulo e Antônio, estudiosos do direito atuarial, travaram… — Questão 18 · Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – Atividade Notarial e de Registro — Atividade Notarial e de Registro – Provimento 2024 (FGV) Ir para o conteúdo
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Prova Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – Atividade Notarial e de Registro — Atividade Notarial e de Registro – Provimento 2024 (FGV)

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FGV, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - Atividade Notarial e de Registro

questão 17 de 97, número 18 na prova

Pedro, Paulo e Antônio, estudiosos do direito atuarial, travaram intenso debate a respeito das distinções conceituais entre ata notarial e escritura pública não declaratória, considerando que esses instrumentos foram previstos em preceitos distintos da Lei nº 8.935/1994. Pedro defendia que ambos os instrumentos, em ultima ratio, expressam declarações de vontade. Paulo, por sua vez, defendia que as testemunhas, apesar de essenciais à validade da ata notarial, podem ser dispensadas, em situações excepcionais, a juízo do tabelião. Por fim, Antônio defendia que o objeto de uma ata notarial não pode ser objeto de uma escritura pública, sendo a recíproca verdadeira.

Inês, chamada a opinar sobre esses posicionamentos, observou que:

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