A Lei nº 13.986/2020, conhecida como Lei do Agro, permitiu que o… — Questão 48 · Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – Atividade Notarial e de Registro — Atividade Notarial e de Registro – Provimento 2024 (FGV) Ir para o conteúdo
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Prova Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – Atividade Notarial e de Registro — Atividade Notarial e de Registro – Provimento 2024 (FGV)

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FGV, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - Atividade Notarial e de Registro

questão 47 de 97, número 48 na prova

A Lei nº 13.986/2020, conhecida como Lei do Agro, permitiu que o proprietário de imóvel rural, pessoa natural ou jurídica, possa submetê-lo, ou fração dele, ao regime de afetação patrimonial, embora com vedações em alguns casos.

É lícita a constituição de patrimônio rural em afetação incidente sobre:

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