A multipropriedade foi positivada no ordenamento brasileiro pela Lei nº… — Questão 36 · Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – Atividade Notarial e de Registro — Atividade Notarial e de Registro – Provimento 2024 (FGV) Ir para o conteúdo
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Prova Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – Atividade Notarial e de Registro — Atividade Notarial e de Registro – Provimento 2024 (FGV)

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FGV, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - Atividade Notarial e de Registro

questão 35 de 97, número 36 na prova

A multipropriedade foi positivada no ordenamento brasileiro pela Lei nº 13.777/2018 e assim definida pelo Art. 1.358-C do Código Civil: “[m]ultipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.

Trata-se de um traço comum entre esse instituto e o condomínio em geral:

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